LEI Nº 11.453, de 16 de junho de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 11/2000

DO. 16.437 de 19/06/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d’Oeste, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado