LEI Nº 11.454, de 16 de junho de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Goetten
Natureza: PL 431/99
DO. 16.437 de 19/06/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Cacique, de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Cacique, com sede e foro no Município e Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado