LEI Nº 11.456, de 20 de junho de 2000

Procedência: Dep. João Rosa

Natureza: PL 038/2000

DO. 16.439 de 21/06/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a instituir extensão da Academia de Polícia Civil no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir extensão da Academia de Polícia Civil no Município de Joinville.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado