LEI Nº 11.456, de 20 de junho de 2000
Procedência: Dep. João Rosa
Natureza: PL 038/2000
DO. 16.439 de 21/06/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a instituir extensão da Academia de Polícia Civil no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir extensão da Academia de Polícia Civil no Município de Joinville.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado