LEI Nº 11.458, de 28 de junho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 476/99

DO. 16.444 de 29/06/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Jaraguá do Sul, o imóvel matriculado sob o nº 26.650 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.612, de 10 de dezembro de 1999.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 11.198, de 08 de novembro de 1999, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado