LEI Nº 11.459, de 28 de junho de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 104/2000
DO. 16.444 de 29/06/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Herval d’ Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Herval d’ Oeste, o terreno com área de 9.293,00m2 (nove mil, duzentos e noventa e três metros quadrados), onde está instalada a 1ª Companhia do 2º Batalhão da Polícia Militar, matriculado sob o nº 21.462 no Cartório do Registro de Imóveis do 1 Ofício da Comarca de Joaçaba.
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior tem por objetivo regularizar o registro do imóvel em nome do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado