LEI Nº 11.472, de 06 de julho de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Afonso Spaniol
Natureza: PL 133/2000
DO. 16.451 de 10/07/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE –, de São João do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE –, de São João do Oeste, com sede no Município de São João do Oeste e foro na Comarca de Itapiranga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado