LEI Nº 11.476, de 07 de julho de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 204/2000
DO. 16.451 de 10/07/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5322 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
Projeto |
Conservação Rodoviária, Sinalização, Execução de Melhorias, 3ª Faixa e Acessos na BR 470, Trecho Navegantes - Divisa SC/RS |
Código |
5322.267828717.084 |
Objetivo |
Proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança na BR 470 através da execução da 3ª faixa entre Blumenau e Indaial, execução do trevo de acesso principal a Rio do Sul e serviços de conservação rotineira. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações .............................................R$ 2.000.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5322 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
Projeto |
Terraplenagem, Pavimentação, Obras de Arte Especiais e Supervisão de Trechos Rodoviários |
Código |
5322.267828735.983 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações ...............................................R$ 2.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado