LEI Nº 11.476, de 07 de julho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 204/2000

DO. 16.451 de 10/07/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto

Conservação Rodoviária, Sinalização, Execução de Melhorias, 3ª Faixa e Acessos na BR 470, Trecho Navegantes - Divisa SC/RS

Código

5322.267828717.084

Objetivo

Proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança na BR 470 através da execução da 3ª faixa entre Blumenau e Indaial, execução do trevo de acesso principal a Rio do Sul e serviços de conservação rotineira.

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações .............................................R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto

Terraplenagem, Pavimentação, Obras de Arte Especiais e Supervisão de Trechos Rodoviários

Código

5322.267828735.983

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ...............................................R$ 2.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado