LEI Nº 11.479, de 11 de julho de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 215/2000
DO. 16.453 de 12/07/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS - a participar de Sociedade de Propósito Específico e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS - autorizada a participar de Sociedade de Propósito Específico, destinada à implantação da Usina Termelétrica Catarinense Norte.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.999, de 19 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 3º ..............................................................................................................
V - participar no capital de empresas privadas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado