LEI Nº 11.485, de 19 de julho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 162/2000

DO. 16.461 de 24/07/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, no Município de Jaraguá do Sul, um terreno com área de 8.250,00m2 (oito mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de Elza Frida Paula Gruetzmacher, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 26.816 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola Básica Herich Gruetzmacher, integrante da rede estadual de ensino.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado