LEI Nº 11.487, de 19 de julho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 102/2000

DO. 16.461 de 24/07/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Siderópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Companhia Siderúrgica Nacional-CSN –, no Município de Siderópolis, o terreno com área de 7.540,44m2 (sete mil, quinhentos e quarenta metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), onde está construída a Escola Básica Dr. Tullo Cavalazzi, matriculado sob o no 19.058 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior tem por objetivo regularizar o registro do imóvel em nome do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado