LEI Nº 11.488, de 19 de julho de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 139/2000
DO. 16.461 de 24/07/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Xanxerê, os seguintes imóveis:
I - terreno, sem benfeitorias, constituído do lote urbano nº 01 da quadra “A”, com a área de 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados), matriculado sob o nº R.1/18.777 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê;
II - terreno, sem benfeitorias, constituído do lote urbano nº 08 da quadra “A”, com a área de 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados), matriculado sob o nº R.1/18.778 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se à ampliação do Colégio Estadual Iracy Tonello, integrante da rede estadual de ensino.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado