LEI Nº 11.489, de 19 de julho de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 50/2000
DO. 16.461 de 24/07/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de São José, o imóvel com a área de 263,25m² (duzentos e sessenta e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte de uma área maior de propriedade de Bertino Deschamps, matriculado sob o nº 23.927 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola Básica José Matias Zimmerman, integrante da rede estadual de ensino.
Art. 3º A autorização presente nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.
Art. 5º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado