LEI Nº 11.490, de 19 de julho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 138/2000

DO. 16.461 de 24/07/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palmeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Palmeira, o terreno com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado sob o nº R.2/13.341 no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma delegacia de polícia.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado