LEI Nº 11.498, de 19 de julho de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 035/2000

DO. 16.461 de 24/07/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Idosos Voltar a Viver, de Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Idosos Voltar a Viver, com sede na cidade de Novo Horizonte e foro na Comarca de São Lourenço d’Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado