LEI Nº 11.499, de 19 de julho de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL 105/2000
DO. 16.461 de 24/07/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Amigos da Vida, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Amigos da Vida, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado