LEI Nº 11.500, de 19 de julho de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sandro Tarzan

Natureza: PL 132/2000

DO. 16.461 de 24/07/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Coral de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral de São Joaquim, fundada em 21 de maio de 1999, com sede no Bairro Agostini, com sede e foro no Município e Comarca de São Joaquim.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado