LEI Nº 11.508, de 20 de julho de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 136/2000
DO. 16.461 de 24/07/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de setembro de 1991 e Lei nº 10.644, de 07 de janeiro de 1998, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de setembro de 1991, e Lei nº 10.644, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH será constituído:
I - pelo titular, ou representante por ele designado, dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;
c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;
d) Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
e) Secretaria de Estado da Saúde;
f) Secretaria de Estado da Fazenda;
g) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
h) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;
i) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
j) Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
II - por dez membros nomeados pelo Governador do Estado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado