LEI Nº 11.508, de 20 de julho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 136/2000

DO. 16.461 de 24/07/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de setembro de 1991 e Lei nº 10.644, de 07 de janeiro de 1998, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de setembro de 1991, e Lei nº 10.644, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH será constituído:

I - pelo titular, ou representante por ele designado, dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;

c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;

d) Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;

e) Secretaria de Estado da Saúde;

f) Secretaria de Estado da Fazenda;

g) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;

h) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

i) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

j) Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

II - por dez membros nomeados pelo Governador do Estado.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado