LEI Nº 11.512, de 23 de agosto de 2000

Procedência: Governamental

Natureza-PL-103/00

DO.16.485 de 25/08/2000

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Anchieta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Anchieta, o terreno com área de 2.660,00 m2 (dois mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, parte do lote rural nº 01, de propriedade de Adelino Lopes de Vargas, matriculado sob o no 8.717 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’Oeste, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior servirá como acesso rodoviário seguro para os alunos da Escola Básica João Café Filho, bem como permitirá, se necessário, futura ampliação da escola.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de agosto de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado