LEI Nº 11.512, de 23 de agosto de 2000
Procedência: Governamental
Natureza-PL-103/00
DO.16.485 de 25/08/2000
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Anchieta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Anchieta, o terreno com área de 2.660,00 m2 (dois mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, parte do lote rural nº 01, de propriedade de Adelino Lopes de Vargas, matriculado sob o no 8.717 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’Oeste, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior servirá como acesso rodoviário seguro para os alunos da Escola Básica João Café Filho, bem como permitirá, se necessário, futura ampliação da escola.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de agosto de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado