LEI Nº 11.517, de 29 de agosto de 2000
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência- Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 183/2000
DO.16.489 de 31/08/2000
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Martello, de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Martello, com sede e foro no Município e Comarca de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado