LEI Nº 11.518, de 29 de agosto de 2000
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência-Dep. Joares Ponticelli
Natureza-PL- 249/00
DO.16.489 de 31/08/2000
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Supremo Conselho de Santa Catarina, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Supremo Conselho de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca de Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado