LEI Nº 11.519, de 29 de agosto de 2000

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência-Dep. Ideli Salvatti

Natureza-PL- 197/00

DO.16.489 de 31/08/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Todos pelo Bairro, de Presidente Getúlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Todos pelo Bairro, com sede no Município de Presidente Getúlio e foro na Comarca de Ibirama.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado