LEI Nº 11.520, de 08 de setembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza-PL-250/00

DO.16.495 de 11/09/2000

Revogada pela Lei 13.342/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...............................................................................................................

Parágrafo único - Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo enquadrar-se no PRODEC, os estabelecimentos que realizem cumulativamente operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs.”

Art. 2º Ficam revogados os incisos VI a IX do § 5º do art. 11 da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 08 de agosto de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado