LEI Nº 11.521, de 12 de setembro de 2000
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência-Dep. Heitor Sché
Natureza-PL-94/2000
DO.16.497 de 13/09/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Antonio Ledra a Unidade Básica de Saúde Bairro Santana, de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Antonio Ledra a Unidade Básica de Saúde Bairro Santana, localizada no Bairro Santana, em Rio do Sul.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado