LEI Nº 11.527, de 18 de setembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza-PL-226/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Schroeder.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Schroeder, um imóvel constituído de um terreno com a área de 1.400,00m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados), matriculado sob o nº R-1/11.992 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola de Ensino Fundamental Elisa Cláudio de Aguiar.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado