LEI Nº 11.529, de 18 de setembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza-PL-141/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Maravilha, o terreno com área de 1.431,23 m2 (um mil, quatrocentos e trinta e um metros e vinte e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 13.081 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha.

Art. 2º O imóvel mencionado nesta Lei destina-se à edificação da Delegacia de Polícia do Município de Maravilha.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado