LEI Nº 11.532, de 18 de setembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza-PL-229/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
0300 0391 Projeto Código Objetivo 4000.00 4200.00 4210.00 (40) |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA Ampliação da Sede do Ministério Público através do Fundo de Reaparelha- mento da Justiça 0391.020910713.838 Aquisição de imóveis objetivando a ampliação da sede administrativa do Ministério Público, com recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça DESPESAS DE CAPITAL INVERSÕES FINANCEIRA Aquisição de imóveis..........................................................R$ 160.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
0300 0391 Atividade Código 3000.00 3100.00 3120.00 (40) |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA Manutenção de Serviços Administrativos Gerais – TJ 0391.020611114.402 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Material de Consumo.......................................................R$ 160.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado