LEI Nº 11.532, de 18 de setembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza-PL-229/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300

0391

Projeto

Código

Objetivo

4000.00

4200.00

4210.00 (40)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Ampliação da Sede do Ministério Público através do Fundo de Reaparelha-

mento da Justiça

0391.020910713.838

Aquisição de imóveis objetivando a ampliação da sede administrativa do

Ministério Público, com recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça

DESPESAS DE CAPITAL

INVERSÕES FINANCEIRA

Aquisição de imóveis..........................................................R$ 160.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300

0391

Atividade

Código

3000.00

3100.00

3120.00 (40)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais – TJ

0391.020611114.402

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

Material de Consumo.......................................................R$ 160.000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado