LEI Nº 11.533, de 18 de setembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 274/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 229.200,98 (duzentos e vinte e nove mil, duzentos reais e noventa e oito centavos), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto Reforma do Fórum de Xaxim

Código 0391.020610347.085

Objetivo Reformar o prédio do Fórum de Xaxim

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 19.301,06

Projeto Reforma do Fórum de Sombrio

Código 0391.020610347.086

Objetivo Reformar o prédio do Fórum de Sombrio

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 31.710,04

Projeto Reforma do Fórum de Seara

Código 0391.020610347.087

Objetivo Reformar o prédio do Fórum de Seara

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 35.839,17

Projeto Reforma do Fórum de Santa Cecília

Código 0391.020610347.088

Objetivo Reformar o prédio do Fórum de Santa Cecília

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 47.570,67

Projeto Reforma do Fórum de Joaçaba

Código 0391.020610347.089

Objetivo Reformar o prédio do Fórum de Joaçaba

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 44.984,80

Projeto Reforma do Fórum de Jaraguá do Sul

Código 0391.020610347.090

Objetivo Reformar o prédio do Fórum de Jaraguá do Sul

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 49.795,24

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto Reforma do Fórum de Biguaçu

Código 0391.020610343.821

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 33.200,98

Projeto Reforma do Fórum de Caçador

Código 0391.020610343.824

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 58.800,00

Projeto Reforma do Fórum de Porto União

Código 0391.020610343.831

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 30.000,00

Projeto Reforma do Fórum de Santo Amaro da Imperatriz

Código 0391.020610343.832

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 19.200,00

Projeto Reforma do Fórum de São Joaquim

Código 0391.020610345.693

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00

Projeto Reforma do Fórum de São Miguel do Oeste

Código 0391.020610345.694

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos R$ 73.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado