LEI Nº 11.534, de 18 de setembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza-PL-228/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
5201 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Projeto |
Educação Fiscal |
Código |
5201.041281713.744 |
Objetivo |
Promover e institucionalizar, em conjunto com os demais órgãos da Administra- ção Pública, e educação fiscal no Estado |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 3110.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal |
3111.00 (07) |
Pessoal Civil...................................................................R$ 660.000,00 |
1130.00 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
3132.00 (07) |
Outros Serviços e Encargos.............................................R$ 240.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
5201 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Projeto |
Contratação de Consultoria Técnica |
Código |
5201.041211713.746 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (07) |
Outros Serviços e Encargos..........................................R$ 700.000,00 |
Atividade Código 3000.00 3100.00 3130.00 3132.00 (07) |
Capacitação de Recursos Humanos 5201.041281714.376 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Serviços de Terceiros e Encargos Outros Serviços e Encargos..........................................R$ 200.000.00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado