LEI Nº 11.535, de 18 de setembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza-PL- 135/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5324 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS |
Projeto |
Obras Hidráulicas para Recuperação de Praias |
Código |
5324.185439115.699 |
Objetivo |
Proteção do processo erosivo e restabelecimento das atividades turísticas das regiões de Florianópolis, Navegantes e Barra Velha. |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (00) |
Outros Serviços e Encargos ........................................R$ 100.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5324 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS |
Atividade |
Construção, Manutenção e Conservação de Barragens |
Código |
5324.061829124.706 |
Objetivo |
Manutenção e conservação das barragens existentes no Estado. |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (00) |
Outros Serviços e Encargos .......................................R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado