LEI Nº 11.535, de 18 de setembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza-PL- 135/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5324

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Projeto

Obras Hidráulicas para Recuperação de Praias

Código

5324.185439115.699

Objetivo

Proteção do processo erosivo e restabelecimento das atividades turísticas das regiões de Florianópolis, Navegantes e Barra Velha.

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00)

Outros Serviços e Encargos ........................................R$ 100.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5324

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS

Atividade

Construção, Manutenção e Conservação de Barragens

Código

5324.061829124.706

Objetivo

Manutenção e conservação das barragens existentes no Estado.

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00)

Outros Serviços e Encargos .......................................R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado