LEI Nº 11.542, de 18 de setembro de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza-PL-237/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade publica o Grupo Ecológico Íbis Escarlate, de Cunha Porã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Ecológico Íbis Escarlate, com sede e foro no Município e Comarca de Cunha Porã.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado