LEI Nº 11.542, de 18 de setembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza-PL-237/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade publica o Grupo Ecológico Íbis Escarlate, de Cunha Porã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Ecológico Íbis Escarlate, com sede e foro no Município e Comarca de Cunha Porã.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado