LEI Nº 11.545, de 18 de setembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência-Dep. Reno Caramori

Natureza-PL-282/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Vital – Fraiburgo de Karatê, de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vital – Fraiburgo de Karatê, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado