LEI Nº 11.547, de 18 de setembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência-Dep. Heitor Sché

Natureza-PL-127/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Santa Luzia, de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Santa Luzia, com sede e foro no Município e Comarca de Itá.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado