LEI Nº 11.550, de 18 de setembro de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência-Dep. Romildo Titon
Natureza-PL- 243/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Fundação Centro Tecnológico de Produção Industrial, de Luzerna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Centro Tecnológico de Produção Industrial – CETEPI –, com sede e foro no Município e Comarca de Luzerna.
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado