LEI Nº 11.550, de 18 de setembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência-Dep. Romildo Titon

Natureza-PL- 243/2000

DO.16.502 de 20/09/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Fundação Centro Tecnológico de Produção Industrial, de Luzerna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Centro Tecnológico de Produção Industrial – CETEPI –, com sede e foro no Município e Comarca de Luzerna.

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado