LEI Nº 11.552, de 18 de setembro de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência-Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 189/2000
DO.16.502 de 20/09/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Professores e Amigos da Fundação Cultural de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Professores e Amigos da Fundação Cultural de Rio do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado