LEI Nº 11.565, de 28 de setembro de 2000
Procedência-Governamenatal
Natureza-PL-293/2000
DO.16.510 de 02/10/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Bom Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Bom Jesus, o terreno com área de 735,00 m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº Av-2/19.391 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à edificação da Delegacia de Polícia do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 0062, de 16 de setembro de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado