LEI Nº 11.566, de 28 de setembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza-PL-286/2000
DO.16.510 de 02/10/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a permuta de imóvel no Município de Ibirama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Congregação das Irmãs Franciscanas de São José o imóvel constituído por um terreno com a área de 367,30 m² (trezentos e sessenta e sete metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Ibirama, matriculado sob o nº 4.926 no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ibirama e cadastrado sob o nº 01786 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior será permutado pelo imóvel pertencente à Congregação das Irmãs Franciscanas de São José, localizado no Município de Ibirama, constituído de um terreno com 873,06 m² (oitocentos e setenta e três metros e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 13.057 no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ibirama.
Art. 3º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação do estacionamento do Hospital Miguel Couto.
Art. 4º O Estado será representado no ato pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado