LEI Nº 11.568, de 28 de setembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza-PL285/2000
DO.16.510 de 02/10/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
5201 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Projeto |
Reforma e Implantação do Centro de Treinamento da SEF |
Código |
5201.041281717.152 |
Objetivo |
Dotar a Secretaria de Estado da Fazenda de local adequado para a capacitação de seus servidores. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (07) |
Obras e Instalações...........................................................R$ 80.000,00 |
4120.00 (07) |
Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 50.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
5201 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Capacitação de Recursos Humanos |
Código |
5201.041281714.376 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3131.00 (07) |
Remuneração de Serviços Pessoa...................................R$ 80.000,00 |
3132.00 (07) |
Outros Serviços e Encargos............................................R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado