LEI Nº 11.568, de 28 de setembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza-PL285/2000

DO.16.510 de 02/10/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5200

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

5201

GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto

Reforma e Implantação do Centro de Treinamento da SEF

Código

5201.041281717.152

Objetivo

Dotar a Secretaria de Estado da Fazenda de local adequado para a capacitação de seus servidores.

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (07)

Obras e Instalações...........................................................R$ 80.000,00

4120.00 (07)

Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 50.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5200

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

5201

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Capacitação de Recursos Humanos

Código

5201.041281714.376

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (07)

Remuneração de Serviços Pessoa...................................R$ 80.000,00

3132.00 (07)

Outros Serviços e Encargos............................................R$ 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado