LEI Nº 11.578, de 10 de novembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 319/2000

DO. 16.537 de 10/11/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Bombeiros Comunitários de Braço do Norte , com sede e foro no Município e Comarca de Braço do Norte.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2000

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício