LEI Nº 11.583, de 10 de novembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Heitor Sché

Natureza: PL 188/2000

DO. 16.537 de 10/11/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Rio Batalha, de Ituporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Rio Batalha, com sede e foro no Município e Comarca de Ituporanga.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 10 de novembro de 2000

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício