LEI Nº 11.584, de 10 de novembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Heitor Sché

Natureza: PL 223/00

DO. 16.537 de 10/11/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Valada Itoupava, de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Valada Itoupava, com sede e foro no Município e Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2000

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício