LEI Nº 11.585, de 10 de novembro de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Milton Sander
Natureza: PL 242/2000
DO. 16.537 de 10/11/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos 21 de Julho, de Tigrinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos 21 de Julho, com sede no Município de Tigrinhos e foro na Comarca de Maravilha.
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2000
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício