LEI Nº 11.585, de 10 de novembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Milton Sander

Natureza: PL 242/2000

DO. 16.537 de 10/11/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos 21 de Julho, de Tigrinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos 21 de Julho, com sede no Município de Tigrinhos e foro na Comarca de Maravilha.

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2000

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício