LEI Nº 11.589, de 10 de novembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 272/00
DO. 16.537 de 10/11/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4900 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
4991 |
FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
Projeto |
Ampliação do Espaço Físico da Delegacia do Município de Rio Rufino. |
Código |
4991.061812647.094 |
Objetivo |
Aquisição de terreno para ampliação do espaço físico da delegacia de polícia do município de Rio Rufino. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4200.00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
4210.00 (12) |
Aquisição de Imóveis......................................................R$ 4.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4900 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
4991 |
FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
Projeto |
Conclusão da Delegacia de Polícia do Município de Alto Bela Vista |
Código |
4991.061812645.621 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (12) |
Obras e Instalações........................................................R$ 4.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de novembro de 2000.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício