LEI Nº 11.592, de 28 de novembro de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Agostini
Natureza: PL 312/2000
DO. 16.550 de 30/11/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Imbituba, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado