LEI Nº 11.592, de 28 de novembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Agostini

Natureza: PL 312/2000

DO. 16.550 de 30/11/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Imbituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Educacional de Imbituba, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado