LEI Nº 11.598, de 28 de novembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 273/2000
DO. 16.550 de 30/11/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5900 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL |
5928 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
Atividade |
Digitalização e Gerenciamento Eletrônico de Documentos |
Código |
5928.041257814.184 |
Objetivo |
Organizar banco de dados visando à agilização dos serviços e arquivo da JUCESC. |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 200.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5900 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL |
5928 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
Atividade |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - JUCESC |
Código |
5928.231221114.139 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de novembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado