LEI Nº 11.612, de 5 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 232/2000
DO. 16.555 de 07/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Brunópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Brunópolis, o imóvel constituído de um terreno com área de 317,00 m² (trezentos e dezessete metros quadrados), matriculado sob o nº R-7/1.613 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção de um quartel para a Polícia Militar.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado