LEI Nº 11.621, de 07 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 269/2000
DO. 16.557 de 11/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Joinville, o terreno com área de 11.204,53 m2 (onze mil, duzentos e quatro metros e cinqüenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº R.1-23.917 no Cartório do Registro de Imóveis – 3ª Circunscrição da Comarca de Joinville.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção de uma unidade escolar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 4.208, de 27 de julho de 2000.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado