LEI Nº 11.622, de 07 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 196/2000
DO. 16.557 de 11/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Guaramirim, um imóvel constituído de um terreno com área de 540,00 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) e uma edificação de madeira com 48,00 m2 (quarenta e oito metros quadrados), matriculado sob o nº 12.978 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação do Colégio Estadual Alfredo Zimmerman.
Art. 3º A autorização presente nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.
Art. 5º O Estado será representado no ato de aquisição pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado