LEI Nº 11.625, de 07 de dezembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 314/2000

DO. 16.557 de 11/12/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Santo Amaro da Imperatriz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir no Município de Santo Amaro da Imperatriz os seguintes imóveis:

I - por compra, o terreno com a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Dorvalino Boeing, parte de área maior matriculada sob o n. 4.292 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz; e

II - por doação, para consolidar a posse, o terreno com a área de 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Dorvalino Boeing, parte de área maior matriculada sob o n. 4.292 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

Art. 2º A aquisição dos imóveis mencionados no artigo anterior destina-se à ampliação e regularização de escritura do Colégio Estadual Professor Silveira de Matos.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado