LEI Nº 11.631, de 07 de dezembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Milton Sander

Natureza: PL 317/2000

DO. 16.557 de 11/12/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Policiais Militares Inativos da Área Abrangente ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina, de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Policiais Militares Inativos da Área Abrangente ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina – APONI - , com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado