LEI Nº 11.631, de 07 de dezembro de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Milton Sander
Natureza: PL 317/2000
DO. 16.557 de 11/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Policiais Militares Inativos da Área Abrangente ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina, de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Policiais Militares Inativos da Área Abrangente ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina – APONI - , com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado