LEI Nº 11.643, de 20 de dezembro de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Bornhausen
Natureza: PL 354/2000
DO. 16.565 de 20/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, de São José do Cerrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de São José do Cerrito e foro na Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado